Pedido de providências interposto pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria, requerendo alterações na Resolução que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, é provido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em ofício encaminhado ao presidente do CNJ em 24 de maio de 2010, a PJM Santa Maria havia solicitado a retificação do texto da Resolução nº 75/2009-CNJ quanto às nomenclaturas Juiz-Auditor Militar Substituto da Justiça Militar da União e Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar Estadual, a fim de adequá-las à utilizada pela Lei nº 8457/1992 e pela Constituição Federal. Também pediu a inclusão das disciplinas de Direitos Humanos, Direito Disciplinar Militar e Direito Processual Civil no conteúdo dos concursos para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar Estadual. Em seu voto, o conselheiro-relator Neves Amorim argumenta que são bem vindas as sugestões de correção na Resolução. “...adaptar os termos utilizados pela Resolução nº 75 à Lei que organiza a Justiça Militar da União e à Emenda Constitucional nº 45 são legítimos exercícios de racionalidade sistemática, instrumento fundamental para dotar de coerência e logicidade o universo de normas jurídicas.”, escreveu o relator. Da mesma forma, o CNJ considerou oportuna a inclusão de novas disciplinas no conteúdo programático do concurso para ingresso na carreira da magistratura militar dos Estados. “Relativamente à disciplina de direito processual civil, julgo-a indispensável ao fiel desempenho das atividades jurídicas: trata-se de disciplina cujos institutos formam o cerne do ordenamento jurídico de um país. Dispensá-la de um concurso para ingresso na carreira da magistratura é, portanto, injustificável. A Resolução nº75 com a consolidação das alterações solicitadas pela PJM Santa Maria foi republicada no Diário de Justiça Eletrônicos DJ-e nº 204, de 4 de novembro de 2011. Leia anexos o ofício nº 146/2010 da PJM Santa Maria e a decisão do CNJ.
CNJ-PJM-SM
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