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Promotor da Justiça Militar lança obra referente ao Direito Penal Militar 04/03/2008

O Promotor da Justiça Militar e professor Dr. Alexandre José de Barros Leal Saraiva, um grande estudioso do Direito Penal Militar e autor de diversas obras relacionadas a este assunto lançou recentemente pela editora ABC “Comentário à Parte Geral do Código Penal Militar”. Além do rico conteúdo a obra apresenta prefácio do professor e Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Carlos Couto de Carvalho, cujo texto, segue abaixo.

PREFÁCIO Para gáudio dos estudiosos do Direito Penal Militar, tenho o prazer de apresentar o livro COMENTÁRIOS À PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL MILITAR, de autoria do Dr. Alexandre José de Barros Leal Saraiva. Entre os profissionais competentes e talentosos com os quais tive contato no âmbito do estudo do Direito Penal Castrense, está o autor desta obra, o Promotor da Justiça Militar, Doutor Alexandre José de Barros Leal Saraiva, que de longa data vem demonstrando o seu valor como doutrinador, no exercício do magistério e do cargo de Promotor da Justiça Militar. Conheço e admiro o eminente Promotor desde a época de sua preparação para o concurso a que se submeteu para o Ministério Público Militar, no qual foi aprovado com brilhantismo no quarto lugar geral. De longa data, já demonstrava sua vocação para o cargo que ora ocupa, sendo importante ressaltar que o insigne escritor, com mais esta obra publicada, presta uma notável contribuição para o desenvolvimento e a divulgação do Direito Penal Militar. Neste livro, o autor analisa todos os artigos da Parte Geral do Código Penal Militar, enriquecendo-os com seus comentários e abordando com profundidade alguns temas controvertidos nos Tribunais Militares do País. Como exemplo das questões interessantes tratadas pelo autor, podemos citar entre outras, as decorrentes das disposições dos seguintes artigos do Código Penal Militar: o art. 9º e as modificações introduzidas pela Lei nº. 9.299/96; o art. 10 com as peculiaridades do tempo de guerra; o art. 21, que define a figura do assemelhado; o art. 22, referente à pessoa considerada militar; o art. 29 e a teoria da equivalência dos antecedentes casuais e o nexo de casualidade nos crimes omissivos impróprios; o art. 30, sobre a tentativa e as teorias objetiva e subjetiva; o art. 33 e os delitos culposos e dolosos; o art. 39 e 43, respectivamente, sobre o estado de necessidade como exculpante e o estado de necessidade como excludente da antijuridicidade e a teoria diferenciadora; art. 48, seu parágrafo e os artigos 112, 113 e o tratamento ambulatorial para os condenados que se enquadram no parágrafo único do art. 48; o art. 53 e os cabeças; o art. 55 e as penas principais e as peculiaridades da pena de morte; os arts. 70 e 72 e as circunstâncias agravantes e atenuantes da legislação militar; o art. 78 e a figura dos criminosos habituais e por tendência; os arts. 79 e 80 e suas peculiaridades referentes as concurso formal, ao concurso material e ao crime continuado; o art. 98 e as penas acessórias especialmente previstas na lei penal militar; o art. 123 e as suas extintivas da punibilidade, a reabilitação, as prescrições intercorrente e retroativa e as prescrições específicas nos crimes de insubmissão e deserção. É, sem sombra de dúvidas, uma obra indispensável para estudiosos do Direito Penal Militar, que passam a dispor de mais uma rara e excelente fonte de consulta sobre o Direito Castrense. Cumprimentando o autor deste livro, externar o meu agradecimento e a minha satisfação pela honra de prefaciá-lo. Brasília-DF José Carlos Couto de Carvalho Subprocurador-Geral da Justiça Militar (AP)

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