Informo que a ANMPM, juntamente com a AJUFE, ANPT, ANPR, AMPDFT, CONAMP, AMB, ANAMATRA e Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - ADPF, enviaram Nota Técnica ao Exmo. Sr. Presidente da República, em que se pediu o veto total ao Projeto de Lei 36/2006, que impede o cumprimento do mandado de busca e apreensão em escritórios de advocacia.
Para as entidades acima mencionadas, entre os diversos vícios apresentados pelo texto do Projeto (cuja cópia segue em anexo), "corre-se o risco de que criminosos desejosos de ocultar sua atividade delituosa busquem transformar advogados em depositários de provas de toda a espécie, incluindo o corpo de delito e instrumentos do crime. Expõe-se, aliás, a profissão a risco, pois criminosos podem valer-se de meios coercitivos para conseguir que advogados disponibilizem seus escritórios, as vezes mesmo contra sua vontade, para ocultar atividades criminais." Na Nota Técnica, é lembrado que a confiança na relação entre advogado-cliente é fundamental, mas um debate amplo que procure não inviabilizar a persecução criminal também é necessário, o que torna também precipitada a aprovação do citado projeto.
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