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A ANMPM expede nota referente PEC 89 13/07/2010

A Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidade nacional que congrega os Membros do Ministério Público Militar vem a público manifestar-se contrária a aprovação da PEC nº 89, de 2003, aprovada pelo Senado, que dá nova redação aos artigos 93 e 95 da Constituição Federal e permite a perda do cargo de Magistrados e Membros do Ministério Público.

A ANMPM entende que a proposta tal qual apresentada e aprovada no Senado representa uma tentativa de restringir a independência que deve cercar a atividade dos Membros do MP, por compreender que o processo administrativo disciplinar não oferece ao acusado todas as garantias do processo judicial, além de transformar na prática, a vitaliciedade tão duramente conquistada a favor da sociedade, em estabilidade, o que retira um dos pilares do estado democrático de direito, fundamental na estrutura republicana. Vale também mencionar, que procedimentos administrativos por parte de Conselhos Nacionais, podem ser motivados por propostas de retaliação oriundas de quem se sentiu prejudicado em um processo judicial, ou seja, serem objeto de retaliação pela parte vencida, sendo que tal proposta poderá ainda que remotamente, significar perda do cargo. Vale ressaltar que no caso, o órgão acusador e julgador se fundem em um só, sendo que, os Conselhos Nacionais, são colegiados cujos integrantes a ele pertencentes, detêm seus cargos em caráter temporário e quando em processo de escolha dos nomes, sujeitos a apreciação de outros segmentos e poderes da República. A ANMPM entende que os Membros do MP que não correspondem a natureza de suas funções, agindo de forma ilegal devam ser afastados de suas atividades, porém, para segurança da própria sociedade que não deve ficar a mercê de imposições e interpretações dos interessados, o afastamento definitivo deve passar pela análise de um dos Poderes da República, no caso, o Poder Judiciário. A ANMPM confia que tal matéria, seguramente será discutida com maior vagar e consistência pela Câmara dos Deputados, onde então poderá ser reformulada.

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