A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares concedeu liminar na ação de reclamação para a preservação da Competência e Autoridades das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público proposta pelo Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, presidente da Associação do Ministério Público do Acre, que solicitava a suspensão dos efeitos de atos da Procuradoria-Geral de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para garantir a autoridade das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos processos 0.00.000.000094/2008-82 e 0.00.000.000895/2007-67 acerca do direito de licenciamento para exercício de mandato classista de Presidente da Associação do Ministério Público. A CONAMP ingressou como assistente neste caso.
A relatora concedeu a liminar para “suspender o ato do Conselho Superior Acreano que indeferiu a licença do requerente e determinar à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Acre que adote as medidas necessárias à concessão da licença, sem prejuízo da remuneração, ao Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, em razão de sua eleição para Presidente da AMPAC, propiciando o exercício regular da representatividade de classe e do direito associativo”. Solicitou, ainda, que notifique o Procurador-Geral de Justiça do Acre para prestar informações, no prazo de 15 dias, na qualidade de chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior acriano, solicitando, inclusive, o encaminhamento de cópia da Ata de reunião do Conselho Superior que indeferiu a licença do requerente. HISTÓRICO A ação foi proposta em face de ato do Procurador-Geral de Justiça do Acre e do Conselho Superior da Instituição, que teria negado seu requerimento para licença remunerada, a fim de exercer o mandato de presidente da AMPAC. Foi solicitada medida liminar para suspender os efeitos do ato do Conselho Superior Acriano que impugnou seu pedido de licença, determinando-se a chefia da Instituição a adoção das providências necessárias à concessão do pedido, assegurando-se o exercício de seu mandato representativo. Ricardo Carvalho fundamenta seu pedido em dois precedentes do Conselho, em que o parguet acreano foi obrigado a conceder licença aos membros eleitos para associações representativas que, no seu entender denota um descumprimento e desrespeito à autoridade das decisões plenárias do CNMP. No CNMP a analise já foi feita, nos autos dos procedimentos ambos do Acre, abaixo relacionados: 0.00.000.000094/2008-82 - proposto pelo Procurador Geral de Justiça do Acre. EMENTA: Pedido de Procedimento de Controle Administrativo. Afastamento das funções do membro do Ministério Público, sem prejuízo da remuneração, para exercer atividades representativas da classe. Legitimidade. Não cabe à instituição ministerial avaliar os critérios da conveniência ou oportunidade do afastamento, por se tratar de prerrogativa impostergável do dirigente classista. O que cumpre observar, nos termos do Art. 50, XVI, da Constituição da República, é se as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Relevância das associações de classe no processo democrático. Pedido de PCA conhecido e indeferido, com o conseqüente arquivamento dos autos. 0.00.000.000895/2007-67 – proposto pela Associação do Ministério público do Acre – AMPAC EMENTA:1, Da norma constitucional (art, 50 incisos XVIII a XX1, da CF) e que se extrai a faculdade do presidente da associação poder afastar-se de funções ministeriais a fim de exercer com plenitude as atividades representativas da classe. Do contrário, estar-se-ia causando prejuízos à representação da categoria. 2. No caso dos autos, não houve pedido para o afastamento total das atribuições ministeriais, e sim de parcela destas. Tem-se, pois, que antes da eleição para a Presidência da Associação do Ministério Público do Acre, o Promotor de Justiça interessado, era titular de um cargo na Promotoria Cível e designado, pela Portaria no 341/2006, para atuar, em conjunto com outra Promotoria de Justiça perante o 20 Juizado Especial Criminal. Após, tomar posse na Presidência da AMPAC foi designado pela Portaria no 703/2007 para exercer uma outra atividade ministerial, 3. Não há como negar que a expedição da segunda portada afrontou a regra da boa convivência por impossibilitar o munus associativo do presidente da AMPAC, devendo pois, ser mantida a situação que perdurava quando da eleição classista. 4. Pedido de Providências deferido em parte para revogar a Portaria no 703/2007, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre e reconhecer o direto do dirigente classista de poder afastar-se totalmente de suas atribuições ministeriais, assegurando-se-lhe as vantagens pecuniárias inerentes ao cargo vitaliciado.
A ANMPM, representada pelo seu presidente e pelo associado Jaime de Cássio Miranda, Procurador-Geral de Justiça Militar, acompanhou a 14ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quando foi lançada a sexta edição da publicação "Ministério Público: um retrato". O documento traz dados sobre a atuação funcional e administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais e dos quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios) – ao longo do ano de 2016, além de números sobre o próprio CNMP. Também acompanharam a sessão a presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Elísio Teixeira, presidente da AMPDFT, e outros integrantes do conselho deliberativo da entidade.
O Associado e Diretor da ANMPM, Jorge Luiz Dodaro, participou, no último dia 25 de maio, de reunião da Comissão Julgadora do Prêmio CNMP/2017, quando foram definidos os 27 projetos finalistas da premiação. O conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), Orlando Rochadel, responsável pela coordenação do evento, ressaltou que o Banco Nacional de Projetos – ferramenta que coleta e dissemina os projetos do MP brasileiro – recebeu iniciativas de todas as unidades dos Ministérios Públicos Estaduais e de todos ramos do Ministério Público da União.
O Associado e ex-Presidente da ANMPM, Subprocurador-Geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza, teve sua indicação ao CNMP aprovada, à unanimidade, após sabatina realizada pela CCJ do Senado, nesta manhã de 17 de maio, em sessão que foi acompanhada pela Presidência da ANMPM e por significativo número de Associados, além da Presidência da CONAMP, ANPT, ANPR, AMPDFT e Associações de MPs estaduais. Marcelo Weitzel foi indicado à vaga após expressiva votação pelo Colégio de Procuradores de Justiça Militar.
Conselho Nacional do Ministério Público confirma, por unanimidade, legalidade e consitucionalidade do afastamento do presidente da AMPDFT para o exercício do mandato classista. Licença era questionada em representação.
A publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público, sendo proibida ao Ministério Público de Pernambuco a utilização do Diário Oficial para divulgação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e intenção de autopromoção do Procurador-Geral de Justiça do estado. A decisão foi tomada hoje (20), por unanimidade, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ajuizado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE).