Capítulo
I
Finalidades
Art. 1º- Com
a denominação de Associação Nacional do Ministério Público Militar –
ANMPM – fica fundada nesta cidade uma sociedade civil, por prazo
indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e disposições legais
que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º- A
Associação, cuja sede será em Brasília – Distrito Federal, tem
por finalidade:
a) defender os interesses
do Ministério Público, como Instituição Nacional permanente, essencial
à função jurisdicional do Estado.
b) promover, assegurar
e garantir os direitos e prerrogativas dos Membros do Ministério Público
Militar.
c) estimular, patrocinar,
desenvolver e realizar estudos, congressos, encontros e eventos culturais
para o debate de matérias jurídicas nos diversos ramos do Direito.
d) representar judicialmente
os interesses coletivos dos associados, salvo aqueles associados que
se manifestarem expressamente em contrário, em documento hábil endereçado
ao Presidente, podendo pugnar em juízo ou fora dele, pelas prerrogativas
dos membros do Ministério Público, seus direitos, interesses aspirações,
prerrogativas e autonomias, podendo para tanto ajuizar mandado de segurança
coletivo, mandado de injunção e outras medidas, independentemente de
autorização assemblear.
Art. 3º- É
vedado à Associação envolver-se em manifestações políticas ou religiosas,
emitir juízo sobre questões de interesse privado, hipotecar solidariedade
ou manifestar-se a respeito de pessoas vivas, salvo nesta última hipótese,
em defesa das prerrogativas de Associados.
Parágrafo único
– A Associação será filiada à Confederação Nacional do Ministério
Público e poderá fazer-se representar em reuniões, assembléias e solenidades
de caráter cívico, científico ou literário que atendam aos objetivos
sociais.
Art. 4º- O
Patrimônio da Associação constituir-se-á:
a) das mensalidades
fixadas na primeira reunião de cada diretoria;
b) de doações e
de legados que lhe forem feitos;
c) de subvenções
consignadas em lei outorgadas pelo Poder Público;
d) da receita oriunda
da venda de publicações, obras jurídicas, patrocínio cultural;
e) da receita oriunda
da celebração de contratos e convênios;
Art. 5º- Fica
criada a Condecoração Honra ao Mérito da Associação Nacional do Ministério
Público Militar, a ser regulamentada pela Diretoria.
Capítulo
II
Dos Associados
Art. 6º- Serão
Associados:
a) titulares: os
Membros do Ministério Público Militar em atividade ou inativos;
b) especiais: os
Membros do Ministério Público da União e dos Estados, que possuam afinidades
e ligação com o Ministério Público Militar, a Justiça Militar e o Direito
Militar, e beneficiário de associado titular falecido.
c) honorários: aqueles
assim considerados pela Diretoria em razão de serviço relevantes prestados
à Associação ou à Nação. Por proposição de qualquer associado titular.
Capítulo
III
Dos Direitos
e Deveres
Art. 7º- Aos
titulares são assegurados os seguintes direitos e deveres:
a) assinar proposta
de associado;
b) apresentar indicações,
requerimentos, sugestões e representações, uma vez que eles estejam
dentro das normas estatuárias;
c) votar e ser votado;
d) requerer sessões
extraordinárias;
e) usar o distintivo
e o diploma social;
f) contribuir financeiramente
com os valores estipulados.
Parágrafo único
– O associado especial e honorário não poderá votar e ser votado,
assegurando-se-lhes todos os demais direitos constantes deste Estatuto.
Art.8º- Os
associados cujo procedimento se tornar incompatíveis com os objetivos
sociais ou deixar de cumprir obrigações estatuárias será excluído do
quadro social, mediante proposta da diretoria e aprovação da Assembléia
de titulares mediante comunicação escrita à Diretoria da ANMPM.
Parágrafo único
– O associado que descumprir mais de 90 dias das obrigações pecuniárias
será excluído do quadro social. Salvo quando justificadamente.
Capítulo
IV
Art.9º- O
mandato da Diretoria é de dois anos, permitida a reeleição, devendo
o pleito eleitoral realizar-se até o dia 30 de setembro de cada biênio
e a posse em até 30 dias após o pleito.
§1º -
O pleito realizar-se-á mediante voto direto ou por procuração da maioria
absoluta dos associados titulares, especialmente convocados.
§2º -
Os interessados a concorrerem apresentarão as chapas até 15 dias antes
do pleito.
Capítulo
V
Da Diretoria
Art. 10 –
A Diretoria é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor
Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação Social, Diretor
de Assuntos Institucionais e Diretor de Assuntos Jurídicos.
Parágrafo único
– Compete à Diretoria exercer a administração e representatividade
da Associação.
Art. 11 –
Compete ao Presidente:
a) representar a
Associação, judicial e extrajudicialmente;
b) presidir as reuniões
da Diretoria e Assembléias da entidade;
c) nomear e dispensar
empregados;
d) nomear comissões
e designar relatores ;
e) praticar outros
atos de gestão administrativa;
f) autorizar despesas
e contratar serviços.
Parágrafo único
– Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente nos afastamentos
e impedimentos, podendo, mediante delegação de poderes, exercer as atribuições
constantes das letras a e e, deste artigo.
Art. 12 –
Ao Diretor Secretário compete:
a) dirigir a Secretaria
da Associação;
b) secretariar as
reuniões e assembléias;
c) a guarda e manutenção
dos arquivos, na secretaria da ANMPM.
Art.13 –
Ao Diretor Financeiro compete:
a) a gestão orçamentária,
movimentando as verbas em conjunto com o presidente ou com o Vice-Presidente
nos casos em que couber;
b) assinar com o
Presidente ou Vice-Presidente os cheques e movimentação das contas;
c) apresentar o
orçamento anual para aprovação da Diretoria;
d) recolher e administrar
a receita;
e) administrar os
bens da Associação.
Art. 14 –
Ao Diretor de Comunicação Social compete:
a) estabelecer e
promover o relacionamento institucional com órgãos de comunicação social;
b) ser o porta-voz
da Associação;
c) editar o órgão
de divulgação interna, segundo as normas aprovadas pela Diretoria;
d) substituir, nos
afastamentos e impedimentos, o Diretor Secretário.
Art. 15 –
Ao Diretor de Assuntos Institucionais compete:
a) assessorar o
Presidente na elaboração do plano de assuntos instiucionais;
b) acompanhar o
debate dos assuntos de interesse institucional do Ministério Público
nos Poderes Legislativo e Executivo, bem como entidades de classe;
c) promover a ligação
da Associação com a Procuradoria-Geral da Justiça Militar e seus Órgãos,
nas matérias afins;
Art. 16 –
Ao Diretor de Assuntos Jurídicos compete:
a) prestar assessoria
jurídica ao Presidente e á Diretoria, emitindo pareceres e examinando
documentos;
b) acompanhar os
assuntos judiciais de interesse da Associação;
c) substituir, nos
afastamentos e impedimentos, o Diretor Financeiro.
Art. 17 –
Incumbe à Diretoria:
a) admitir sócios;
b) estabelecer o
plano de atuação administrativa e institucional;
c) aprovar o orçamento
anual e balancete;
d) autorizar a promoção
de ações judiciais, em defesa do interesse coletivo dos associados;
e) opinar sobre
assuntos de interesse da Associação;
f) autorizar a contratação
de convênios e acordos.
Parágrafo 1º
- As matérias submetidas à votação serão consideradas aprovadas por
maioria, havendo um quórum mínimo de 04 ( quatro) diretores, sendo indispensável
a presença do Presidente.
Parágrafo 2º
- Os Diretores residentes fora da sede terão direito à passagem aérea
e estadia, quando convocados pelo Presidente.
Art. 18 –
A Assembléia Geral é reunião plenária de todos os associados titulares.
Parágrafo único
– Em primeira convocação a Assembléia reunir-se-á com maioria
absoluta para deliberar; em segunda convocação com qualquer número.
Art. 19 –
As reuniões ordinárias serão mensais.
Art. 20 –
As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Diretoria ou por um
terço, para qualquer dia e hora previamente designados.
Art. 21 –
Compete à Assembléia Geral:
a) debater e deliberar
sobre assuntos de interesses da Associação;
b) conhecer e debater
assuntos jurídicos;
c) promover a reforma
dos estatutos.
Parágrafo único
– No caso da alínea c, em qualquer circunstância, torna-se necessária
a presença da maioria absoluta dos titulares.
Art. 22 - As indicações
e propostas apresentadas à Diretoria e à Assembléia serão dirigidas
ao Presidente, mediante requerimento ou ofício, sendo em seguida distribuídas
a um membro da Diretoria, designado Relator.
Parágrafo 1º
- O Relator terá o prazo de 20 dias para apresentar seu Relatório e
Voto, submetendo a matéria à Diretoria que, admitindo-a e a julgando
preparada, levará à sessão plenária da Assembléia Geral, se for da sua
competência.
Parágrafo 2º
- Caberá recurso à Assembléia Geral, a ser interposto no prazo de 10
dias, contra decisão da Diretoria que inadmitir indicação ou proposta
de associado.
Capítulo
VII
Disposições Gerais
Art. 23 –
Os estatutos poderão ser revistos mediante proposta da Diretoria ou
de um terço dos associados. A alteração dos estatutos somente poderá
ser realizada por votação de dois terços da totalidade dos sócios titulares.
Nenhuma revisão ou alteração poderá ser feita modificando a finalidade
dos mesmos.
Parágrafo único
– O associado poderá solicitar a modificação dos Estatutos, mediante
proposta, feita por escrito, que será aceita, desde que aprovada por
dois terços dos membros da ANPM, através de manifestação expressa.
Art. 24 –
Poderão ser criadas Seções Regionais nos Estados, conforme interesse
da Associação do Ministério Público Militar, a critério da Diretoria.
Art. 25 –
A Associação só se extinguirá pela vontade de dois terços dos associados.
Neste caso, o patrimônio remanescente será distribuído em entidades
filantrópicas ou de Assistência Social.
Art. 26 –
Os associados não respondem civilmente pelas obrigações contraídas pela
Associação.
Art. 27- Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, conforme
a natureza dos mesmos.