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2ª Turma do STF mantém condenação por prática de tortura na modalidade de omissão 28/04/2010

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 94789) com o qual a defesa de Erasmo Freire Souza pretendia afastar a condenação que lhe foi imposta pela Justiça do Rio de Janeiro por não ter evitado que sua companheira maltratasse o filho dela. Erasmo foi condenado por omissão com base na Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, à pena de cinco anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto. O dispositivo legal estabelece que aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. No caso de Erasmo, a pena foi aumentada em razão do agravante de o crime ter sido cometido contra uma criança indefesa.

No HC ao Supremo, a defesa argumentou, sem sucesso, que Erasmo não teria “o dever jurídico” de impedir o crime de tortura praticado por sua companheira, mãe da criança submetida a maus tratos, porque, segundo o Código Civil, o dever de cuidar da criança é do pai e não do companheiro da mãe da criança, por isso, não se pode equiparar um ao outro. Relator do HC, o ministro Eros Grau afirmou que não há como acolher a tese da defesa porque o condenado e a mãe (corré) viviam em sociedade conjugal de fato. “Ele tinha pleno conhecimento das torturas infligidas à criança e se omitiu quando poderia tê-las evitado. Ele tinha a obrigação de proteger uma criança indefesa, se não de direito pelo menos de fato”, afirmou o relator. Habeas Corpus semelhante já havia sido negado monocraticamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Erasmo ficou preso durante a instrução criminal, recebendo alvará de soltura quando da sentença absolutória. Como houve recurso do Ministério Público, foi determinada a expedição de mandado de prisão contra ele. Sua defesa sustentou que conduta não pode ser considerada crime, uma vez que como companheiro da mãe da criança torturada, não tinha o dever de cuidado necessário para ser condenado pelo crime, na modalidade omissiva. Fonte: "Site" do Supremo Tribunal Federal.

Dra. Maria de Fátima Travassos é nomeada Procuradora-Geral no Maranhão
28/05/2010

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, nomeou, nesta segunda-feira (31), Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro ao cargo de Procuradora-Geral de Justiça do estado. A nomeada já está à frente do Ministério Público maranhense desde 2008 e será reconduzida para mais um mandato.


Comissão transfere à Justiça Militar julgamento sobre abate de aeronave
25/05/2010

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (19), proposta que transfere da Justiça comum para a militar a competência para julgar militares responsáveis pela morte de civis causada pela derrubada de aviões considerados hostis pela Força Aérea Brasileira (FAB). A mudança consta do Projeto de Lei 6615/09, do Senado.


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Ministro da Previdência Social indica Diretora-Presidente da JUSPREV para compor o CNPC
25/05/2010

A Diretora-Presidente da JUSPREV – Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira – Maria Tereza Uille Gomes, Promotora de Justiça do Estado do Paraná, foi indicada pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, para compor o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), na vaga de titular, representando os Fundos Instituídos. A Portaria foi publicada no DOU do último dia 12.


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Procuração de analfabeto não precisa ser em cartório
04/05/2010

Procuração para advogado atuar em benefício de uma pessoa analfabeta não precisa ser feita no cartório por instrumento público. Esse é o entendimento do Conselho de Nacional de Justiça em processo administrativo que mandou o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deixar de exigir essa forma de registro.


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