A Diretora-Presidente da JUSPREV – Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira – Maria Tereza Uille Gomes, Promotora de Justiça do Estado do Paraná, foi indicada pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, para compor o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), na vaga de titular, representando os Fundos Instituídos. A Portaria foi publicada no DOU do último dia 12.
Para Maria Tereza essa indicação deve-se à importância que a JUSPREV vem conquistando no cenário da Previdência Complementar Nacional, demonstrando a força advinda da união de mais de 50 Associações de Classe Jurídicas Públicas do Brasil. O Conselho Nacional de Previdência Complementar é o responsável por definir as políticas e diretrizes aplicáveis ao regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, exercer a função de órgão regulador do referido regime, apreciar e julgar, por meio de sua Câmara de Recursos, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC referentes a penalidades administrativas e à Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC, dentre outras atribuições de relevância. São os seguintes, vindo em primeiro lugar a área que representam e, na sequência, os nomes dos titulares e depois os dos suplentes: Ministério da Fazenda - Dyogo Henrique de Oliveira e Marcus Pereira; Participantes e assistidos – José Ricardo Sasseron e Cláudia Ricaldoni; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – José Roberto de Morais Rego e Marcos Oliveira Ferreira; Casa Civil da Presidência da República – Luiz Alberto dos Santos e Carlos Humberto de Oliveira; Patrocinadores e Instituidores – Maria Tereza Uile Gomes e Geraldo Teixeira; Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – Murilo Barella e Paulo César dos Santos; Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Reginaldo José Camilo e Jarbas de Biagi; Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Ricardo Pena e Carlos Alberto de Paula. Maria Tereza Uille Gomes é Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, Promotora de Justiça em Curitiba, Ex-Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, Diretora-Presidente da JUSPREV – Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira e Ex-Procuradora-geral de Justiça do Estado do Paraná, em cuja gestão instituiu o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Educação no Estado do Paraná – O 1º Centro de Apoio Especializado em Educação no Brasil. Atuou como Promotora de Justiça nas Comarcas de Jacarezinho, Jaguapitã, Pitanga, Cambé e Londrina, tendo exercido suas atribuições junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude em Londrina e Curitiba. Pós-graduada em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacelar, e é Mestra em Educação pela PUCPR.
A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, nomeou, nesta segunda-feira (31), Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro ao cargo de Procuradora-Geral de Justiça do estado. A nomeada já está à frente do Ministério Público maranhense desde 2008 e será reconduzida para mais um mandato.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (19), proposta que transfere da Justiça comum para a militar a competência para julgar militares responsáveis pela morte de civis causada pela derrubada de aviões considerados hostis pela Força Aérea Brasileira (FAB). A mudança consta do Projeto de Lei 6615/09, do Senado.
Procuração para advogado atuar em benefício de uma pessoa analfabeta não precisa ser feita no cartório por instrumento público. Esse é o entendimento do Conselho de Nacional de Justiça em processo administrativo que mandou o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deixar de exigir essa forma de registro.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 94789) com o qual a defesa de Erasmo Freire Souza pretendia afastar a condenação que lhe foi imposta pela Justiça do Rio de Janeiro por não ter evitado que sua companheira maltratasse o filho dela. Erasmo foi condenado por omissão com base na Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, à pena de cinco anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto. O dispositivo legal estabelece que aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. No caso de Erasmo, a pena foi aumentada em razão do agravante de o crime ter sido cometido contra uma criança indefesa.