O II Seminário de Direito Militar no CINDACTA II tem por objetivo proporcionar o exame de temas jurídicos afetos ao quotidiano das Organizações Militares no que tange à seara do direito penal militar, direito processual penal militar, direito administrativo militar e legislações correlatas; bem como, promover integração entre as assessorias jurídicas das Forças Armadas e Ministério da Defesa.
PÚBLICO-ALVO: Adjuntos, Assistentes e Assessores Jurídicos que atuam no âmbito do Ministério da Defesa, Militares das Forças Armadas e das Polícias Militares, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados da União, Professores de Escolas Militares e Universidades, Acadêmicos de Direito e Convidados. DATA: 10 a 12 de Março de 2010. LOCAL: Auditório 14 BIS no CINDACTA II Rua Pref. Erasto Gaertner, 1000 Curitiba – PR INFORMAÇÕES: (41) 3251-5280 Assessoria Jurídica do CINDACTA II
Clique aqui, e confira a programação.Tomou posse como presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais: o Juiz de Direito Getúlio Corrêa.
“Sensibilizado, em meu nome, no do Exército Brasileiro e dos familiares dos militares, brutalmente afastados do nosso convívio pelo cataclisma que arrasou o Haiti, agradeço a Vossa Senhoria e a todos os Membros que integram a Associação Nacional do Ministério Público Militar palavras fraternas de conforto e apoio em momento tão difícil.
Ao discursar na abertura no Ano Judiciário 2010, Procurador-Geral da República diz que negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar é incapacitar a sociedade para o exercício do direito à efetividade da tutela penal. Negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar extraordinariamente é incapacitar a sociedade para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal. A afirmação foi feita hoje (01) pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, ao discursar na abertura do Ano Judiciário 2010.