O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão do dia 02/12, três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.
As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF: PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho Os ministros aprovaram Proposta de Súmula Vinculante (PSV 24) que afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau. O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada – não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve. Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”. PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”. PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 29) foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante. A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo. “Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso. Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
O Ministério Público brasileiro, depois de reunir-se em congresso nacional na cidade de Florianópolis (SC), durante os dias 25 a 28 de novembro de 2009, sob inspiração do tema central O Ministério Público como fator de redução de conflitos e construção da paz social, comparece perante a sociedade brasileira para proclamar o seguinte:
O Superior Tribunal de Justiça aprovou, na semana passada, cinco novas súmulas sobre temas diversos, a saber:
Informamos que nos dias 15,16 e 17 de janeiro, irá se realizar no Cond. Estância Jardim Botânico, Conj. "H", casa 206 (próximo a ESAF), das 9:00 horas as 18:00 horas, um “Garage Sale”.
Informamos aos Colegas que a missa de 7º dia em homenagem a Dra. Adriana Lorandi, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, dar-se-á na próxima quinta-feira, dia 3, às 7:00 hs, na Igreja Nossa Senhora da Glória, situada no Largo do Machado.