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STJ rejeita pedido de dano moral a preso em razão de presídio superlotado 10/11/2009

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que um presidiário pretendia obter indenização por danos morais em razão de superlotação na prisão.

O presidiário ingressou com a ação de indenização contra o estado de Mato Grosso do Sul alegando que sofreu danos morais em razão da superlotação no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá. Condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por crimes previstos na antiga lei de tráfico e uso de entorpecentes (Lei n. 6.368/76 – revogada), ele sustentou que o presídio conta com 370 presos, quando a capacidade é para 130 detentos. Ele pretendia a condenação do estado ao pagamento de indenização no valor de sete salários mínimos. Após ter o pedido julgado improcedente em primeiro e segundo grau, o preso recorreu ao STJ alegando violação do artigo 186 do Código Civil sob o fundamento de que a Constituição Federal (CF) é explícita ao afirmar que é assegurado ao preso o respeito à integridade física e moral que, se desrespeitada, caberá indenização por danos morais e ressarcimento por danos materiais. Ele alegou ainda que o “desprezo do poder público” causam-lhe sofrimentos que vão além da pena imposta, ocorrendo violação dos artigos 5º e 37 da CF. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou primeiramente que a competência para examinar questões constitucionais é do Supremo Tribunal Federal. Ao STJ cabe apenas a análise da configuração da responsabilidade do Estado à luz do Código Civil. Nesse ponto, o tribunal estadual baseou-se na análise de fatos e provas para decidir que não havia nexo causal entre a suposta omissão do Estado e os danos morais, que sequer foram concretamente comprovados. De acordo com o ministro Luiz Fux, analisar a configuração da responsabilidade subjetiva do Estado seria necessária a revisão de provas, o que é vedado pela Súmula n. 07 do STJ. Seguindo o voto do relator, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Fonte: Portal do STJ

Câmara começa a votar piso salarial para advogados
10/11/2009

A Comissão de Legislação Participativa aprovou no dia 4/11, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.


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Criador do rifle AK47 faz 90 anos na Rússia
10/11/2009

Mikhail Kalashnikov ganhou festa no Kremlin. Sua arma ainda é uma das mais usadas mundo afora.


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ANPR traz Ministro Joaquim Barbosa para debater sistema judicial
10/11/2009

Salve Geral (119min), filme de Sérgio Rezende, será pano de fundo para o debate, promovido pela ANPR, com a participação do Ministro do STF Joaquim Barbosa e do Diretor-Executivo da Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo. A atividade será realizada no dia 17 de novembro, às 20h, no auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Qd. 4, Conjunto “C”, Brasília-DF). O evento integra o projeto cultural “O Cinema e a Lei”, uma iniciativa conjunta da ANPR com a Conferência Nacional de Cultura (Cult).


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Relação dos sorteados para o XVIII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
05/11/2009


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