Salve Geral (119min), filme de Sérgio Rezende, será pano de fundo para o debate, promovido pela ANPR, com a participação do Ministro do STF Joaquim Barbosa e do Diretor-Executivo da Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo. A atividade será realizada no dia 17 de novembro, às 20h, no auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Qd. 4, Conjunto “C”, Brasília-DF). O evento integra o projeto cultural “O Cinema e a Lei”, uma iniciativa conjunta da ANPR com a Conferência Nacional de Cultura (Cult).
O projeto exibe mostra de filmes sobre justiça, a fim de fomentar reflexão acerca das proposições em diferentes áreas que envolvam o universo do Direito. Após a apresentação do filme, Joaquim Barbosa e o Diretor-Executivo da Transparência Brasil analisarão questões relevantes ao sistema jurídico, sob o ponto de vista da obra cinematográfica. O Diretor Sérgio Rezende confirmou participação no evento, que contará com mediação do Presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha. Salve Geral – escolhido para ser o representante brasileiro a tentar uma vaga ao Oscar de melhor filme estrangeiro em 2010 – traz o plano da professora de piano Lúcia (Andréa Beltrão), uma mulher simples de classe média, que pretende tirar o filho adolescente Rafael (Lee Thalor) da cadeia. Enquanto isso, a crise entre prisioneiros e o sistema carcerário agrava-se e o “Comando Vermelho” envia seu código: Salve Geral. Assista aqui ao trailer do filme. Os participantes da atividade receberão certificado extracurricular.
A Comissão de Legislação Participativa aprovou no dia 4/11, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.
Mikhail Kalashnikov ganhou festa no Kremlin. Sua arma ainda é uma das mais usadas mundo afora.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que um presidiário pretendia obter indenização por danos morais em razão de superlotação na prisão.