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STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos 05/11/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 29 de outubro, cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008. PSV 32 - Juros de mora em precatório Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”. Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. PSV 40 – Taxa de coleta de lixo Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis. Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” PSV 42 – GDATA Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos. Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23. Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.” PSV 21 – Depósito prévio Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública. Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Fonte: Site STF

ANPR traz Ministro Joaquim Barbosa para debater sistema judicial
10/11/2009

Salve Geral (119min), filme de Sérgio Rezende, será pano de fundo para o debate, promovido pela ANPR, com a participação do Ministro do STF Joaquim Barbosa e do Diretor-Executivo da Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo. A atividade será realizada no dia 17 de novembro, às 20h, no auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Qd. 4, Conjunto “C”, Brasília-DF). O evento integra o projeto cultural “O Cinema e a Lei”, uma iniciativa conjunta da ANPR com a Conferência Nacional de Cultura (Cult).


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STJ rejeita pedido de dano moral a preso em razão de presídio superlotado
10/11/2009

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que um presidiário pretendia obter indenização por danos morais em razão de superlotação na prisão.


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Relação dos sorteados para o XVIII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
05/11/2009


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Senado propõe nova disciplina para férias de magistrados e membros do MP
23/10/2009

O Senador Valter Pereira (PMDB-MS) apresentou no dia 20/10 proposta de emenda constitucional que altera os arts. 93 e 128 da Carta Magna, estabelecendo nova disciplina para concessão de férias anuais, individuais e coletivas, dos magistrados e membros do Ministério Público (PEC nº 48/09).


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