CNMP/CNJ

Recomendação quanto aos Prazos Processuais 07/04/2008

Informamos que há pouco no Conselho Nacional do MP, foi lida a Recomendação, já aprovada, para todos os ramos do MP, no sentido de que na ausência de prazo previsto em lei, sigam os Membros do MP o prazo previsto no art. 185 do Código de Processo Civil.

No que concerne ao artigo 185 do CPC, este informa a seguinte redação: " Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para prática de ato processual a cargo da parte." O mesmo Conselho aprovou alteração na redação da Resolução referente conceito de atividade jurídica, redação esta que assim que for ratificada pelo Conselho, procederemos a divulgação.

Resolução nº 31 do CNMP
01/09/2008

Aprova novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Confira a Resolução nº 31 na íntegra aqui.

Licença-Prêmio - Membro em Atividade
18/08/2008

Informo que o CNMP há pouco, após analisar pleito de Colega do MPT ainda em atividade em que solicitava o pagamento de licença-prêmio, denegou o citado pleito, sob o argumento de que, apesar de encontrar-se o integrante do Ministério Público em condições de vir a se aposentar, um dos fundamentos para a conversão da licença-prêmio em pecúnia para o (a) aposentado (a) era justamente o fato de que o Colega aposentado não poderia mais gozar a mencionada licença, circunstância esta ainda possível de ocorrer com Membro do MP ainda em exercício funcional.


Resolução nº 30 do CNMP
19/05/2008

Estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau.


Confira a Resolução nº 30 na íntegra aqui.

Resolução nº 29 do CNMP
31/03/2008

Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.


Confira a Resolução nº 29 na íntegra aqui.