Aprova novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Informo que o CNMP há pouco, após analisar pleito de Colega do MPT ainda em atividade em que solicitava o pagamento de licença-prêmio, denegou o citado pleito, sob o argumento de que, apesar de encontrar-se o integrante do Ministério Público em condições de vir a se aposentar, um dos fundamentos para a conversão da licença-prêmio em pecúnia para o (a) aposentado (a) era justamente o fato de que o Colega aposentado não poderia mais gozar a mencionada licença, circunstância esta ainda possível de ocorrer com Membro do MP ainda em exercício funcional.
Estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau.
Informamos que há pouco no Conselho Nacional do MP, foi lida a Recomendação, já aprovada, para todos os ramos do MP, no sentido de que na ausência de prazo previsto em lei, sigam os Membros do MP o prazo previsto no art. 185 do Código de Processo Civil.
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.