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Ação Judicial concluída - Precatórios encaminhados 01/10/2009

Estimados Colegas Pequeno Histórico Lá pelos idos de 2002, a ANMPM impetrou uma ação judicial no sentido de estancar a cobrança de Imposto de Renda sobre a parcela das férias vendidas. Houve decisão favorável em caráter liminar impedindo novas cobranças e ao final, quando se concluiu o processo, o STJ decidiu por dar provimento ao pedido e afirmar a prescrição como decenal e não qüinqüenal como era até então reclamado pela Receita Federal. Processo originário: 20023400009212-7 / DF.

Como conseqüência, após o trânsito em julgado, foi determinado o levantamento dos beneficiários e atualização dos valores, Processo de Execução: 20073.400002361-0/DF, o que foi feito. Após algumas divergências envolvendo a AGU, foi finalmente encerrado o citado processo e encaminhado para pagamento (via precatório) os valores devidos. Na data de ontem, 30 de setembro, a ANMPM recebeu a visita do advogado que cuidava da ação, Dr. René Rocha Filho com as informações que seguem abaixo. Dos Colegas Beneficiados. Após levantamento de quem havia vendido férias no período determinado pela decisão Judicial e em cotejo com a época em que foi concedida a tutela antecipada, chegou-se ao número de 77 (setenta e sete) colegas, sendo 10 (dez) aposentados, cada um com valor próprio a receber, cuja relação encontra-se em anexo, na parte de acesso restrito no “site” da ANMPM, ao final desta notícia. Dúvidas que se tornarão mais freqüentes (em razão das indagações formuladas por este subscritor ao advogado). Quais os Colegas beneficiados? A relação dos Colegas beneficiados encontra-se na parte de acesso restrito, após o término do texto com a notícia “Ação Judicial Concluída – Precatórios Encaminhados”. Nesta área encontrará o Colega na relação citada após alguns nomes uma sigla, RPV, que corresponde a Reposição Pequeno Valor. O que vem a ser RPV? A Reposição de Pequeno Valor corresponde na prática a créditos de até 60 (sessenta) salários mínimos e conferem pagamento, no caso, imediato. Considerando o valor do salário mínimo (salvo engano), em R$ 465,00, chegamos a um total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). Ou seja, as quantias de até R$ 27.900,00, neste ano, tendo por base os valores consignados em junho de 2009, enquadram-se no RPV. Como faço para saber os valores a serem creditados? Esta informação encontra-se também lançada no “site”, na área restrita, a qual deve ser acessada com a informação do número do CPF e a senha de usuário, feito isso, aparecerá uma janelinha no topo da página do site com a seguinte mensagem: “INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA O ASSOCIADO”, onde consta o valor até então citado no Processo. Por tanto, há necessidade que o(a) Colega esteja cadastrado(a) na página da ANMPM. Os valores lançados tiveram como base o seguinte critério. a) Cálculos atualizados até 06/2009. b) Correção monetária: - Valor(es) cor/mon pela variação mensal, a partir de cada parcela, pelo(s) indexador(es): UFIR de 06/1993 a 01/1996, SELIC de 01/1996 a 06/2009. -Não existiu índice deflacionário no período. c) Juros de mora: - A partir de cada parcela, pela(s) taxa(s): SELIC de 01/1996 a 01/2009. - Taxa(s) aplicada(s) sobre o valor corrigido monetariamente. Os valores continuaram a ser corrigidos, portanto, se encontrarem valores superiores àqueles lançados, não brigue com a Associação, pois os valores sofreram majoração. Vamos ao que interessa, ou seja, quando receber? Os Colegas que detém a sigla RPV, segundo pesquisa realizada por este subscritor e prestigiosa secretária Juliana em “site” da Justiça Federal, já tiveram os valores depositados. Os demais Colegas (inclusive este subscritor) irão aguardar até o inicio de 2010 (Precatório – Alimentos) e segundo informado, deverão ter as quantias disponíveis no mês de janeiro, possivelmente na última semana. Como proceder ao recebimento? Tanto faz RPV ou não. A metodologia é a mesma, apenas os chancelados como RPV já tem disponível o valor. Procurar qualquer agência do Banco do Brasil e indagar ao gerente sobre o depósito judicial, em caso afirmativo, solicitar o crédito. Não há expedição de Alvará. Em princípio, o numerário não é creditado diretamente na conta-corrente do (a) Associado (a), mesmo que tenha conta em agência do Banco do Brasil. A ANMPM estará disponibilizando por correspondência, cópia da Guia de Recolhimento, no caso, REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, individualizada, a cada Colega beneficiado (documento frente-e-verso).Entretanto, tal documento, se útil como garantia do crédito, não é necessário ao recebimento dos valores. Caso não tenha conta-corrente no Banco do Brasil? Não há problema. O procedimento é o mesmo. Perguntar a qualquer gerente sobre o depósito e confirmado este, solicitar a transferência para o banco em que é correntista. Quanto aos honorários de sucumbência, estipulados na sentença em 10%, por quem são devidos? Os valores creditados a favor do (a) Associado (a), dizem respeito apenas ao Colega. Os honorários de sucumbência foram inscritos em precatório diverso dirigido ao escritório de advocacia. E quanto a Declaração de Imposto de Renda? Os valores são indenizatórios, consequentemente, não será devido pagamento quando da declaração de ajuste anual. Todavia, os valores deverão ser preenchidos no campo próprio da declaração. No caso dos (as) Colegas chancelados com a sigla RPV, na próxima declaração, os demais, quando da declaração de 2011. Como consultar os dados no “site” da Justiça Federal a respeito do andamento do feito? Acessar a página www.trf1.gov.br Clicar em acompanhamento processual. Depois em Tribunal Regional Federal. Alcançada a nova página que irá se abrir, poderá optar por: número do processo, número originário, nome da parte, CPF entre outros. Vale aqui registrar que o método mais seguro para pesquisa corresponde ao CPF, haja vista a verificação de que os documentos emanados da Justiça Federal contêm em muitos casos divergência de grafia no que se refere aos nomes dos Colegas. Até que ponto a divergência de grafia prejudica o recebimento dos valores? Não há qualquer repercussão neste sentido. Realmente, ao manusear os documentos, verificaram-se algumas divergências, além do que, muitas vezes os dados lançados pela Justiça Federal seguem com letras e acentos diferentes o que dificulta a pesquisa. Alguns Colegas perceberão que a Requisição de Pagamento também contém erros. Não há com o que se preocupar, pois a Requisição de Pagamento contém dados suficientes ao recebimento dos valores, bem como, o Banco do Brasil, se fiará em outros dados que não apenas o nome completo do (a) credor (a). Qual a motivo de não estar relacionado na lista de credores? Ou o Colega não vendeu férias. Ou o Colega quando as vendeu já havia ultrapassado o termo prescricional, ou por ter sido beneficiado com a ação proposta pela ANMPM que desde a sua impetração impediu a cobrança do já citado imposto. Esses fatores, aliás, justificam a disparidade de valores recebidos. Certos de termos cumprido mais uma etapa no atendimento do Associado, agradecemos a colaboração de todos, lembrando que outras Associações, impetraram ações judiciais antes de nós, mas fomos beneficiados com o privilégio de já estarmos pronto a receber os valores enquanto que as demais ainda aguardam decisão final. Um forte abraço a todos, Marcelo W. R. de Souza Presidência da ANMPM

Detido um dos principais suspeitos por genocídio em Ruanda.
06/10/2009

A polícia de Uganda prendeu Idelphonse Nizeyimana, um dos quatro suspeitos mais procurados pelo genocídio de Ruanda ocorrido em 1994, depois que ele entrou no país de ônibus na semana passada vindo da República Democrática do Congo.


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Sancionada a lei que torna pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica
30/09/2009

Foi sancionada a Lei nº12.033, em 29 de setembro de 2009, que altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, ao tornar pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica


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XVIII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
22/09/2009

Prazo para o envio de teses para XVIII Congresso Nacional do Ministério Público foi prorrogado. Interessados agora podem enviar seus trabalhos até 30 de setembro.


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Fórum Desafios para a Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa
22/09/2009

Em atenção ao Dia Nacional do Idoso e ao Dia Internacional por uma Terceira Idade Digna, celebrados em 1º de outubro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal realizará “Fórum Desafios para a Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa”.


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