O ministro Ricardo Lewandowski aplicou entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes relacionados a entorpecentes, e negou pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública da União em favor do militar Fernando Ramos Troviscal, no Habeas Corpus (HC) 100625.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência que determina o pagamento de férias não usufruídas, acrescidas do adicional de um terço do salário, ao trabalhador, conforme determinado pelo inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, sobre a remuneração de policiais militares, reúne-se hoje para definir suas audiências públicas.
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu a liminar de um Mandado de Segurança (MS 28105) no qual uma mulher aposentada desde 2000 pedia a nulidade da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cassou seu benefício em julho de 2008.
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2442, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O caso trata da implantação, na comarca de Getúlio Vargas (RS), de plantão de atendimento 24h pela Defensoria.