Caro (a) Colega Associado (a): Encaminhamos em anexo, voto do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Constitucionalidade nº 12, que confirmou a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, referente a prática de nepotismo no Poder Judiciário. Saudações, Marcelo Weitzel Rabello de Souza Presidente da ANMPM
Por nove votos a um (Ministro Marco Aurélio - que questionou a competência normativa do CNJ para para editar essa resolução), o Plenário reconheceu a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. O relator Ministro Ayres Britto apresentou seu voto afirmando que a resolução tem validade porque o CNJ tem competência constitucional para fiscalizar os atos do Poder Judiciário, ficando suspensas as ações que questionam a norma do CNJ e as liminares impetradas por parentes de magistrados para a permanência em seus cargos. Os juízes também ficam impedidos de conceder novas liminares contra a Resolução nº 7 até o julgamento final da Ação Declaratória de Constitucionalidade. Com isso, a liminar foi proferida com efeito retroativo, vinculante e para todos (erga omnes), perdendo, assim, a eficácia todas as decisões concedidas pela Justiça que garantiam aos parentes a permanência no cargo. Em entrevista, logo após a decisão,o Presidente do STF Ministro Nelson Jobim assegurou que a decisão produzirá, imediatamente, os seguintes efeitos: 1 – O CNJ terá poderes para desconstituir todas as contratações de parentes para ocupar cargos, que incidirem na situação vedada expressamente pela Resolução nº 07 do CNJ; 2 – Informar aos Tribunais de Contas da União e dos Estados, para que apurem a responsabilidade pelos pagamentos efetuados aos contratados, que estiverem em situação irregular, conforme disposto na Resolução; 3 – Comunicar ao Ministério Público as irregularidades e o eventual descumprimento, para apuração de responsabilidade criminal e ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra os responsáveis; 4 – Comunicar ao CNJ para a abertura de processos disciplinares; Ao final da entrevista o presidente do STF e do CNJ, ministro Nelson Jobim, avisou que os pedidos de providência contra esses tribunais só serão apreciados após o plenário do STF julgar a constitucionalidade da resolução. Disse ainda que, ao deferir a liminar e acolher a constitucionalidade da Resolução nº 07 o STF reconhece o poder normativo do CNJ para os demais atos.
Leia maisCaro (a) Colega Associado (a): Com imensa satisfação, vimos informar que o STF na data de hoje, concedeu parcialmente provimento ao MS nº 24875 (aquele dos Ministros aposentados do STF), reconhecendo o Direito ao percebimento por parte dos Ministros aposentados dos valores superiores ao teto salarial (no caso, 20% a maior quando da entrada na vida de aposentado), podendo tais valores ultrapassarem o teto salarial imposto pelo subsídio, devendo, apenas, ficarem congelados para serem paulatinamente absorvidos pelos novos "tetos" quando ocorrerem reajustes ou aumentos nos valores dos subsídios.
Senhores (as) Presidentes, De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que está na pauta de julgamento do STF do dia 14 de setembro próximo, a continuidade dos julgamentos da ADI 2797, proposta pela CONAMP, e da ADI 2860 proposta pela AMB, contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado – devido à prerrogativa de função – a autoridades e ex-autoridades que respondem por atos administrativos - FORO PRIVILEGIADO.
De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que o STF e a 1ª Vara Federal do Distrito Federal apreciaram os processos, abaixo descritos, referentes a comprovação dos três anos de atividade jurídica no ato da inscrição para concurso público.