CNMP/CNJ

Aprovado o Relatório Referente ao Exame do "Teto" no âmbito do MP
19/06/2007

Em anexo, relatório e voto final por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, referente a remuneração para os Membros e Servidores do Ministério Público da União e dos Estados. O procedimento em comento, foi motivado em razão de levantamento efetuado perante todos os ramos do MPU haja vista a implantação do subsídio e consequente teto vencimental. As informações foram recebidas pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP e foram analisadas por um sistema implantado pela PGR, onde se separou, em grupos, as rubricas identificadoras de valores que se sujeitam tanto a limitação imposta pelo teto salarial, como as que não se sujeitam a tal limite, como diárias e indenizações diversas, tudo conforme disposto nas Resoluções nºs 9 e 10 do CNMP, bem como, em decisões do STF.


Leia a Ìntegra do Relatório

Inquérito Civil - Propostas da ANMM, ANPT e AMPDFT Para Futura Resolução
15/06/2007

A ANMPM, ANPT e AMPDFT, apresentaram ao CNMP sugestões conforme texto em anexo.


Sugestões a proposta de Resolução referente ao Inquérito Civil

Resolução nº 20 do CNMP
28/05/2007

Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.


Confira a Resolução nº 20 na íntegra aqui.

Resolução nº 19 do CNMP
22/05/2007

Acresce à Resolução nº 06, um parágrafo único, concedendo prazo para que os Ministérios Públicos dos Estados elaborem ato normativo interno, compatibilizando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.


Confira a Resolução nº 19 na íntegra aqui.

Resolução nº 18 do CNMP
21/05/2007

Disciplina o exercício de cargos de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito por membros do Ministério Público e dá outras providências. A presente Resolução teve a Relatoria do Conselheiro Osmar Machado


Confira a Resolução nº 18 na íntegra aqui.