CNMP/CNJ

Apreciação da Resolução 50 do Cons. Superior do MPM 05/03/2007

aro (a) Colega Associado (a): Em sessão realizada pelo CSMP, na data de hoje, o Conselheiro Hugo ao devolver o procedimento contendo a Resolução nº 50 oriunda do CSMPM, referente a critérios para promoção por merecimento, manifestou-se pela supressão de alguns itens ou expressões conforme se observa abaixo: Artigo 4º, alínea "b", tendo informado que o CSMP já havia consolidado entendimento de que não há razão para restrição temporal (a Resolução nº 50, restringe a remoção por merecimento aquele que tenha sido removido por permuta em período superior a um ano); Artigo 6º, inciso I, no que concerne a "residência", entendendo que não pode haver restrição haja vista que, ou o Membro residirá na sede, ou então estará legalmente autorizado a residir em outro lugar (a Resolução nº 50, elenca a residência como um dos itens a compor o desempenho) e

Artigo 7º, inciso I, no que se refere "ao tempo de carreira", tendo se expressado no sentido de que este por força da LC nº 75, já assume importância na escolha do "quinto" que irá concorrer a promoção, bem como também, serve para critério de desempate, não cabendo a inclusão de mais uma vantagem para tal item. Após a exposição por parte do Conselheiro Hugo, o Conselheiro Osmar, informou que o MPM pediria a devolução da Resolução nº 50 ao MPM para modificações em algumas de suas passagens, quando então iniciou-se um debate entre o Relator, Conselheiro Mandarino, para quem, diante das novas informações, deveria ser julgada prejudicada a análise da presente Resolução e que se aguardasse o envio da nova com as modificações e o Conselheiro Hugo, que entendia ser interessante a votação para que viesse a servir como auxílio na confecção da nova Resolução. Perante a situação apresentada, o Conselheiro Osmar, pediu vista regimental, haja vista a possibilidade de devolução da Resolução nº 50 ao MPM, o que foi acatado por unanimidade. Durante os debates, ficou claro não haver qualquer empecílho a devolução, restringindo-se a divergência quanto a posição adotada pelo Conselheiro Mandarino e o Conselheiro Hugo, se deveria haver a devolução após o voto das observações trazidas, ou simplesmente seguir prejudicada a sua análise até posterior análise.

Requerimento para escolha de Membro do MPU para vaga no CNJ
20/03/2007

As Associações de Classe dos Membros do MPU (exceção da ANPR), apresentaram requerimento com proposta de Resolução perante o CNMP, no sentido de regulamentar a escolha de Membro do MPU para vaga destinada ao MPU no CNJ.


Veja a íntegra do Requerimento

Apreciação da Resolução do Cons. Sup. do MPM de nº 50
28/02/2007

Informamos que na data de hoje não foi possível a apreciação da matéria, por parte do CNMP.


Voto Independência Funcional - Cons. Osmar Machado Fernandes - Voto Vista - Voto Vencedor
20/02/2007

Trata-se de voto exarado pelo Conselheiro Osmar Machado Fernandes no Proc. nº 135/2005-98. Ofertado como voto vista orientou os demais Conselheiros como voto vencedor. Leia abaixo a íntegra do voto


Voto sobre Independência Funcional

Resolução nº 16 do CNMP
30/01/2007

Dá nova redação ao artigo 1.º da Resolução/CNMP n.º 08/2006, de 08 de maio de 2006 .


Confira a Resolução nº 16 na íntegra aqui.