As Associações de Classe dos Membros do MPU (exceção da ANPR), apresentaram requerimento com proposta de Resolução perante o CNMP, no sentido de regulamentar a escolha de Membro do MPU para vaga destinada ao MPU no CNJ.
aro (a) Colega Associado (a): Em sessão realizada pelo CSMP, na data de hoje, o Conselheiro Hugo ao devolver o procedimento contendo a Resolução nº 50 oriunda do CSMPM, referente a critérios para promoção por merecimento, manifestou-se pela supressão de alguns itens ou expressões conforme se observa abaixo: Artigo 4º, alínea "b", tendo informado que o CSMP já havia consolidado entendimento de que não há razão para restrição temporal (a Resolução nº 50, restringe a remoção por merecimento aquele que tenha sido removido por permuta em período superior a um ano); Artigo 6º, inciso I, no que concerne a "residência", entendendo que não pode haver restrição haja vista que, ou o Membro residirá na sede, ou então estará legalmente autorizado a residir em outro lugar (a Resolução nº 50, elenca a residência como um dos itens a compor o desempenho) e
Informamos que na data de hoje não foi possível a apreciação da matéria, por parte do CNMP.
Trata-se de voto exarado pelo Conselheiro Osmar Machado Fernandes no Proc. nº 135/2005-98. Ofertado como voto vista orientou os demais Conselheiros como voto vencedor. Leia abaixo a íntegra do voto
Dá nova redação ao artigo 1.º da Resolução/CNMP n.º 08/2006, de 08 de maio de 2006 .