Senhor (a) Associado (a): Vimos informar que a ANMPM, ANPT, AMPDFT e ANPR, assinaram na data de ontem, 23/10/2006, requerimento a ser apreciado pelo Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP, referente a Proposta de Emenda Constitucional reestabelecendo os Adicionais Por Tempo de Serviço, conforme cópias em anexo. Na proposta procurou-se respeitar o tempo de serviço anterior a apresentação da Emenda, bem como, afastar a regulamentação da matéria o que tornaria mais demorado a efetivação do direito pleiteado. Vale esclarecer que, conforme mensagem de 6/8 deste ano, quando da elaboração da Resolução número 9, por parte do CNMP, que trata da matéria concernente ao subsídio, foi apresentado pelas Associações acima citadas, requerimento quanto a formulação de comissão para elaboração de medida legislativa, como pode se revisto em mensagem de 10/10 do corrente ano. Posteriormente, em Sessão do CNMP, foi defendio oralmente por este subscritor a formação de Comissão para análise do tema. Paralelamente, procedemos contatos com diversas outras entidades de classe, tentando viabilizar uma proposta conjunta, pois sabíamos que somente assim, seriam encaminhadas ao Congresso Nacional, como também, tínhamos e temos a convicção de que para o sucesso do tema, necessária a sua viabilidade técnica e política. Basicamente, duas propostas tomaram corpo, uma elaborada pela Associação de Juízes Federais -AJUFE- e endossada pela Associação dos Magistrados do Trabalho -ANAMATRA - e mais recentemente pela Associação dos Juizes-Auditores - AMAJUM - e outra realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB - (rejeitada pelo Conselho Nacional de Justiça na última sessão). Desde o inicio filiamo-nos a primeira e procuramos conjuntamente aprimorá-la, o que resultou no texto em anexo, texto que poderá ainda ser modificado tanto no âmbito administrativo como legislativo e que encaminhamos aos Colegas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO (ANPT), A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (ANMPM) e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (AMPDFT), todas associações de classe representativas dos Membros do Ministério Público da União, vêm, respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência o que se segue. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão criada para estudar medidas objetivando o resgate do ATS concluiu os trabalhos, devendo submeter nas próximas sessões à aprovação do Plenário projeto de Emenda Constitucional restabelecendo o ATS (cópia anexa). Tendo em vista a paridade remuneratória entre a Magistratura e o Ministério Público, urge que o CNMP apresente proposta semelhante. Encaminhamos, como sugestão, a redação constante da minuta anexa, que reproduz o texto do CNJ no Capítulo da Constituição atinente ao Ministério Público, retirando apenas a referência às parcelas indenizatórias, que já constam do art. 37 da Constituição Federal. O ideal é a reunião dos textos numa única Proposta de Emenda Constitucional, tendo em vista a identidade de matéria e a paridade do sistema remuneratório. Em face do exposto, as Associações subscritoras requerem o encaminhamento, articuladamente com o CNJ, de Proposta de Emenda Constitucional, com o objetivo de resgatar o ATS para os Membros da Magistratura e do Ministério Público. Nesses termos, pedem deferimento. Brasília, 21 de novembro de 2006. Sebastião Vieira Caixeta Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT Nicolao Dino De Castro e Costa Neto Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR Marcelo Weitzel Rabello de Souza Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Militar – ANMPM Alexandre Fernandes Gonçalves Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT Leia abaixo a íntegra da proposta
Proposta de Emenda ConstitucionalDá nova redação e retifica os artigos 1.º e 2.º da Resolução/CNMP n.º 09/2006, de 05 de junho de 2006 e ao artigo 2.º da Resolução/CNMP n.º 10/2006, de 19 de junho de 2006.
Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.
Caro (a) Colega Associado (a): Encaminhamos em anexo, requerimento apresentado por todas as Associações de Membros do MPU, ao Conselho Nacional do Ministério Público/CNMPM, solicitando "que torne sem efeito os arts. 1º, § 3º, e 12 da Portaria nº 591, de 27 de outubro de 2005, e edite Resolução que venha a disciplinar o pagamento aos Membros do MPU, de indenização decorrente da conversão em pecúnia das férias não usurfruídas - proporcionais ou integrais - com 1/3, quando da aposentadoria ou da acumulação por mais de dois meses, calculada a indenização com base na remuneração ou subsídio do mês de pagamento, sem a incidência de imposto de renda, em face da natureza indenizatória." Considerando que tramita no CNMP o processo nº 0.00.000.000256/2006-11, com Relatoria do Conselheiro Luciano Chagas da Silva, as Associações do MPU solicitam também o seu ingresso no feito na condição de interessadas. Cumpre esclarecer que o Conselho Nacional de Justiça/CNJ, recentemente decidiu pela conversão em pecúnia das férias não-gozadas, motivo pelo qual, pedimos ao CNMP que consolide o mesmo entendimento. Leia abaixo a íntegra do requerimento
Caro (a) Colega Associado (a): Encaminho em anexo, cópia de requerimento promovido pela ANMPM referente ao pagamento de Adicionais Por Tempo de Serviço, pelo menos até o teto salarial, haja vista a regulamentação do subsídio por meio da Resolução nº 9 do Conselho Nacional do Ministério Público e lapso temporal previsto para sua adequação por parte dos diversos ramos do MP. Aproveito para esclarecer que conforme já informado a ANMPM em conjunto com as demais Associações de Classe de Membros do MPU já provocou o CNMP para estudo de medida legal (provavelmente elaboração de uma PEC), objetivando o reestabelecimento de Adicionais por tempo de serviço que possam superar o teto salarial valorizando a carreira do MP. Como histórico deste tema vale destacar o que segue abaixo. Desde o julgamento por parte do STF da questão dos Adicionais Por Tempo de Serviço envolvendo alguns Ministros daquela Corte, concluindo o STF que os mencionados Adicionais foram extintos pela implantação do Subsídio, haja vista terem servido de cálculo para este, que, tem-se procurado o reestabelecimento dos citados Adicionais. Quem teve a oportunidade inclusive, de acompanhar o julgamento ora mencionado, pode observar que diversos Ministros protestaram por sua necessidade (como instrumento de valorização da carreira), lamentando a sua não-aplicação por imposição legal. Naquela ocasião havia ainda uma dúvida se poderia ser feito por inclusão em Lei Complementar (há por parte do STF estudos para elaboração de uma nova Lei Orgânica da Magistratura), ou por Emenda Constitucional. Paralelo a fase de julgamento relatada no parágrafo anterior, lembro-me que a Colega Cláudia Márcia sugeriu um Adicional por tempo de serviço que ficasse adstrito a carreira, proposta que na época foi compreendida pelas demais Associações de Membros como uma proposta de linha alternativa para a hipótese do não-reestabelecimento dos ATS nos moldes anteriores. Tivemos todos a consciência também que qualquer proposta no sentido da discussão acima, deveria além de contar com apoio do STF, se submeter a duas circunstâncias, viabilidade jurídica e também política, sendo que, o "recesso parlamentar" a ser aplicado ao Congresso Nacional em razão das eleições, inviabilizaria a segunda circunstância, o que, não impediria a discussão quanto a viabilidade jurídica. Em razão desta, foi criada uma comissão no CNJ para análise do tema, bem como, a ANMPM, ANPR, ANPT e AMPDFT apresentaram ao CNMP proposta no mesmo sentido, fato inclusive criticado pela CONAMP, ao reclamar a nossa iniciativa, o que resultou também na formação de comissão correspondente ao tema. Vale frisar também que, quando da implantação do subsídio, apenas duas carreiras foram inicialmente alcançadas por tal modalidade de pagamento, Ministério Público e Magistratura, sendo que, ao final do primeiro semestre houve uma expansão envolvendo por exemplo a AGU e a Polícia Federal. De lá para cá, superamos a divergência quanto a possibilidade de Lei Complementar, reconhecendo todos que a medida legal a ser apresentada envolve somente a figura da Emenda Constitucional. Paralelo aos debates nos Conselhos Nacionais respectivos, em recente reunião envolvendo a ANMPM, ANPT, ANPR, AMPDFT, AJUFE e ANAMATRA, acordou-se que provavelmente o caminho mais factivel será a criação de um Adicional Por Tempo na Carreira, com limitação talvez em 35% (trinta e cinco por cento, índice tradicionalmente aceito pela Magistratura e principalmente pelo STF), a ser proposto em Emenda Constitucional, talvez aproveitando já alguma em andamento no Congresso Nacional. Resultou porém, alguma divergência sobre qual dispositivo deverá recair a inserção do Adicional, haja vista que sua inclusão no art. 93 da CF poderia acarretar prejuízos aos Juízes, haja vista a dependência de regulamentação em Lei Complementar, o que nos motivou a todos a novos estudos e posterior conclusão. Enquanto este Adicional não surge o que permitiria superar a limitação do teto salarial, apresentamos em face da decisão do STF bem como da regulamentação por parte do CNMP (neste ponto harmoniosa com a do CNJ), o requerimento, cuja cópia segue em anexo. Vide abaixo o inteiro teor da proposta