CNMP/CNJ

Resolução nº 4 do CNMP
20/02/2006

Regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências.


Confira a Resolução nº 4 na íntegra aqui.

Atividade Jurídica - Voto
07/02/2006

Caro (a) Colega Associado (a): Vimos informar que na última reunião do Conselho Nacional do Ministério Público, (...) No que concerne a uma padronização do que seria "atividade jurídica" tendo em vista este tema como critério para ingresso no MP, bem como, consulta formulada, podemos aqui adiantar que: O Conselho entendeu que o momento para comprovação deve dar-se quando da inscrição definitiva e não quando da posse. A vitória do primeiro posicionamento deu-se por diferença de um voto. Quanto ao conceito e comprovação do que vem a ser "atividade jurídica", o CNMP basicamente seguiu a explanação contida na resolução do CNJ, posicionando-se que valerá tanto aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, como também, o exercício em cargos, empregos ou funções com utilização preponderante de conhecimento jurídico. Assim como, já previsto na resolução do CNJ, ficou vedada a contagem de tempo em estágio acadêmico ou em qualquer outra atividade anterior a colação de grau.


Resolução nº 3 do CNMP
16/12/2005

Dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Púbico da União e dos Estados


Confira a Resolução nº 3 na íntegra aqui.

Resolução nº 2 do CNMP
21/11/2005

Dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.


Confira a Resolução nº 2 na íntegra aqui.

Resolução nº 1 do CNMP
14/11/2005

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do Ministério Público e dá outras providências.


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