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Matrículas abertas para o curso de Direito Penal e Processual Penal 10/09/2012

Divulgamos parceria realizada pela CONAMP com a UNISC, da qual os Associados da ANMPM também podem participar.

As matrículas no curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal, promovidos pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), na modalidade de educação à distância (EAD) estão abertas. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) firmou convênio com a instituição de ensino na última quinta-feira (30). A parceria oferece aos associados da entidade desconto de 25% do valor bruto das mensalidades do curso. A Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal busca atender bacharéis que já desempenham atividades profissionais e que desejam aprofundamento dos seus conhecimentos, bem como de qualificação adequada à experiência que possuem. O curso pretende qualificar os profissionais do Direito pelo aprofundamento de conhecimento na área do Direito Penal e Processual Penal para operacionalização mais competente dos instrumentos profissionais e viabilizar um ambiente com a troca de experiências, pontos de vista e expectativas, que alie estudos teóricos e práticos, através de metodologia que permita contribuir para a diversidade de informações e concepções sobre o direito processual. Na EaD proposta pela UNISC, o aluno determina seus horários de estudo. O estudante deverá cumprir com as atividades detalhadas no Roteiro de Aprendizagem, pois a realização destas, além de contabilizar freqüência no curso, também irá compor parte da avaliação. Por determinação do Ministério da Educação, os cursos de pós-graduação à distância devem prever avaliação presencial. Dessa forma, ao final das disciplinas o estudante deverá comparecer a um dos polos da UNISC para realizar a prova presencial que irá compor a avaliação final do aluno.

MANIFESTO
10/09/2012

Um espectro ronda a justiça militar – o espectro da extinção. Não bastasse a supressão gradual de sua competência material pela atuação judicial do STF, ora afastando civis da jurisdição militar, ora afastando até mesmo militares de seu âmbito jurisdicional, vem agora o Senado da República, por seu presidente, lançar o mais grave ataque de que se tem notícia à definição legal de crime militar.


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Câmara aprova projeto que tipifica crime de formação de milícia
06/09/2012

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Durante a votação, os deputados aprovaram três de quatro emendas do Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial


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CNMP regulamenta a lei de acesso à informação
29/08/2012

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão de ontem (28), resolução que regulamenta a lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., a 1ª vice-presidente, Norma Angélica Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Vinícus Gahyva, acompanharam a sessão. Os presidentes da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Andrey Amorim, da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Marcello Souza Queiroz, da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno Lacerda, e da Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia (AMPRO), Marcelo de Oliveira, também estiveram presentes.


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NOTA PÚBLICA DA ANMPM
21/08/2012

A Associação Nacional do Ministério Público Militar, entidade representativa dos Promotores, Procuradores e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Militar, ativos e inativos, vem a público manifestar seu inconformismo e preocupação com a posição do Governo Federal no sentido de não dar cumprimento ao dispositivo constitucional que determina a revisão geral e anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos subsídios e da remuneração dos servidores públicos (art.37, inciso X da CF), afrontando princípios democráticos do sistema de tripartição de poderes.


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