A Associação de Praças das Forças Armadas (Aprafa), constituída por ex-soldados, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 260) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivos de decretos da Presidência da República que resultaram no licenciamento de mais de 15 mil soldados de primeira-classe. Segundo a entidade, o Decreto 880/93, que regulamentava o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, foi revogado em 2000 pelo Decreto 3.690, cujo objeto se manteve para limitar em no máximo seis anos de serviço a atuação de soldados que ingressaram na Aeronáutica por concurso público.
Para a Aprafa, as normas ferem o direito de estabilidade dos soldados ingressos no serviço militar por concurso público, por isso devem ser impugnadas no STF. “O ato ora atacado – limitação do tempo de serviço de militares ingressos na carreira militar por concurso público – agride, a um só tempo, o princípio da legalidade, o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da boa-fé e da moralidade administrativa. Daí a relevância da controvérsia constitucional debatida, que atinge o núcleo essencial de direitos fundamentais de mais de 15 mil cidadãos brasileiros, domiciliados nas mais diversas regiões do país, os quais tiveram a carreira militar interrompida por atos do Poder Público fundados em manifestas inconstitucionalidades”, argumenta a associação. O Decreto 880, editado em 23 de julho de 1993, dispõe, em seu artigo 24, parágrafo 3º, que a prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do Serviço Militar Inicial ou reengajamento, poderá ser concedida ao soldado de primeira-classe (S1) até o limite máximo de seis anos de serviço. Posteriormente, com a edição do Decreto 3.690, de 19 de dezembro de 2000, a norma se manteve idêntica. “Afigura-se inequívoco que o militar ingresso nas Forças Armadas, na qualidade de soldado de primeira-classe especializado não poderia ser afastado das fileiras da Aeronáutica senão em virtude de lei, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal”, reitera a entidade ao invocar o princípio da legalidade. Entenda o caso Segundo informações prestadas pela Aprafa na ADPF, a partir do segundo semestre de 1994, a Força Aérea Brasileira passou a promover, por meio de concurso público de provas, a seleção de jovens com idade entre 18 e 24 anos, para integrarem o quadro de soldados da Aeronáutica. O curso, denominado Curso de Especialização de Soldados (CESD), tinha o objetivo de melhorar a qualificação do profissional militar, formando soldados com especialização para executar diversos cargos na instituição. Ainda de acordo com a autora da ADPF, ao aprovado no concurso do CESD eram garantidos benefícios como ascensão profissional a cabo e posteriormente a terceiro-sargento. A Aprafa ressalta que anúncio publicitário do concurso publicado numa revista especializada afirma que os aprovados como soldado de primeira-classe poderiam chegar ao oficialato. “Depreende-se claramente, com isso, que o CESD foi instituído para servir de porta de entrada para a Aeronáutica, mediante a realização de concurso público, e, principalmente, com uma perspectiva de carreira claramente definida”, reitera a Aprafa. A entidade informa que, após a aprovação no concurso e a realização do CESD, formaram-se em todo o país milhares de soldados de carreira, não oriundos do serviço militar inicial, que inclusive receberam diploma comprovando a referida qualificação. “No entanto, compridos seis anos de valorosos servidos prestado à pátria, aproximadamente 15 mil jovens em todo o Brasil foram injustificadamente licenciados do serviço ático, como se simplesmente fossem ingressos do serviço inicial obrigatório – o que, ressalte-se, constitui um verdadeiro absurdo”, finaliza a entidade. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ADPF.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal retirou da pauta, hoje (08), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2 de 2011. De autoria do ex-senador Gilvam Borges, a matéria restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público e dá outras providências pertinentes. A 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Pública (CONAMP), Norma Cavalcanti, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Vieira acompanharam a sessão.
O conselho deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) criou uma comissão para avaliar as sugestões sobre a proposta de resolução que regulamenta a observância do direito de acesso à informação e ao princípio da publicidade pelos Ministérios Públicos dos estados e da União. A decisão foi tomada na última reunião do conselho, realizada ontem (02), em Canela. Participaram do evento os integrantes da diretoria da CONAMP, os presidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos estados, do Distrito Federal e do Ministério Público Militar, os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Jarbas Soares Filho e Tito Amaral e o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Viega.
A Secretaria de Reforma do Judiciário divulgou nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
O Deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), apresentou relatório na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pela admissibilidade da PEC 171/12, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM/PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.