O Deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), apresentou relatório na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pela admissibilidade da PEC 171/12, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM/PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
A PEC substitui a expressão “Poder Executivo” por “Poder Público”, criando a possibilidade de o Congresso Nacional sustar atos normativos emanados não apenas do Poder Executivo, como prevê a redação atual, mas também do Poder Judiciário. A matéria poderá ser objeto de deliberação nos próximos dias.
Parecer_CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal retirou da pauta, hoje (08), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2 de 2011. De autoria do ex-senador Gilvam Borges, a matéria restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público e dá outras providências pertinentes. A 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Pública (CONAMP), Norma Cavalcanti, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Vieira acompanharam a sessão.
O conselho deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) criou uma comissão para avaliar as sugestões sobre a proposta de resolução que regulamenta a observância do direito de acesso à informação e ao princípio da publicidade pelos Ministérios Públicos dos estados e da União. A decisão foi tomada na última reunião do conselho, realizada ontem (02), em Canela. Participaram do evento os integrantes da diretoria da CONAMP, os presidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos estados, do Distrito Federal e do Ministério Público Militar, os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Jarbas Soares Filho e Tito Amaral e o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Viega.
A Secretaria de Reforma do Judiciário divulgou nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
A Associação de Praças das Forças Armadas (Aprafa), constituída por ex-soldados, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 260) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivos de decretos da Presidência da República que resultaram no licenciamento de mais de 15 mil soldados de primeira-classe. Segundo a entidade, o Decreto 880/93, que regulamentava o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, foi revogado em 2000 pelo Decreto 3.690, cujo objeto se manteve para limitar em no máximo seis anos de serviço a atuação de soldados que ingressaram na Aeronáutica por concurso público.